A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro estuda ingressar com uma ação de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao inquérito da chamada “trama golpista”. O instrumento, previsto no regimento interno da Corte, abre brecha para que o caso seja redistribuído a outro ministro ou levado ao plenário — e, por não possuir prazo legal, pode ser protocolado apenas quando os advogados considerarem o cenário mais propício.
Segundo o artigo 76 do regimento interno do STF, quando a decisão embargada for de uma turma, os novos recursos são distribuídos entre os ministros da outra; se for do plenário, o relator e o revisor originais ficam impedidos de atuar. O artigo 77 estende essa regra às ações rescisórias e revisões criminais. Na prática, a medida afastaria o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela condução do processo original.
Nesta segunda-feira (27), os advogados de Bolsonaro apresentaram embargos de declaração contra a sentença condenatória — etapa que deve ser concluída antes de um eventual pedido de revisão. Somente após o trânsito em julgado (quando não há mais recursos pendentes) a nova estratégia seria adotada. O STF informou que esse tipo de ação é analisado pelo plenário, algo reivindicado pelas defesas desde o início do julgamento.
O jurista Gustavo Sampaio lembrou que a revisão criminal é uma medida excepcional, utilizada apenas em situações em que surgem novas provas de inocência ou quando há erro evidente na condenação. Ele observou que, por não haver prazo para a propositura, a defesa pode aguardar “um contexto institucional mais favorável”, inclusive sob um eventual governo de direita a partir de 2026.
De acordo com o regimento do Supremo, a revisão criminal pode ser apresentada em três hipóteses: quando a decisão for contrária à lei ou às provas dos autos; quando se basear em depoimentos ou documentos falsos; ou quando surgirem novas evidências que apontem para a inocência do réu ou redução da pena. Se admitida, a ação é redistribuída por sorteio e um novo relator decide sobre sua admissibilidade, decisão que pode ser contestada por meio de agravo interno e levada novamente a julgamento colegiado.
Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
